Resolução 446
RESOLUÇÃO No 446/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Aprova Termo de Compromisso a ser celebrado entre UEM/IPARDES. |
Considerando o contido no processo no 1453/99; Considerando o Parecer no 659/99-PJU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o Termo de Compromisso a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social, que tem por objetivo o desenvolvimento de um programa de cooperação técnica, que compreende a possibilidade de acesso da Universidade às Bases de Dados do IPARDES/CEE, com vistas à realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica do Estado do Paraná, com vigência de 6(seis) meses, a contar da data de sua assinatura. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 05 de agosto de 1999. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.